• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Dirbi: prazo de envio da nova obrigação fiscal é 20 de julho

19 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Contribuintes devem informar tributos que deixaram de recolher por meio de 16 programas de incentivos fiscais

Pixabay

Por Silvia Pimentel

Vence no próximo dia 20 de julho o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.

Anunciada pela Receita Federal em 18 de junho por meio da Instrução Normativa nº 2.198/24 e com validade a partir de 1º julho, a declaração foi alvo de críticas pela classe contábil, já que as informações solicitadas pelo fisco podem ser analisadas em outras declarações enviadas periodicamente pelas empresas.

Entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente (Ibracon) solicitaram a revogação da exigência, sem sucesso.

Na nova Dirbi, cuja obrigatoriedade de entrega será mensal, os contribuintes serão obrigados a informar os valores dos tributos que deixaram de recolher por meio de uma lista de incentivos fiscais federais.

INCENTIVOS

Dos mais de 200 benefícios previstos em lei, as empresas deverão fornecer informações sobre 16, dentre os quais o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária), Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) e a desoneração da folha de pagamentos.

Os dados serão informados em formulários específicos no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. O envio deve ser feito até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

No caso da primeira entrega, prevista para o dia 20 de julho, devem ser enviadas ao fisco informações sobre os valores dos benefícios fiscais aproveitados de janeiro a maio deste ano.

O valor da multa para quem não entregar ou enviar informações incompletas pode chegar a 1,5% do faturamento, no caso das empresas com receita bruta superior a R$ 10 milhões. Para faturamento até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, e entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 1%.

Estão dispensadas da obrigatoriedade as empresas que não usufruem de benefícios fiscais, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).

COMPLEXIDADE

Na avaliação de Elvira de Carvalho, consultoria tributária da King Contabilidade, a nova exigência traz mais complexidade para a rotina fiscal das empresas, já que o preenchimento das informações, nesta primeira entrega, deverá ser manual, pois não existe um sistema para essa novidade.

“É uma obrigação a mais para os contabilistas e, pior, redundante, pois as informações solicitadas já são enviadas por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, critica.

Em reunião realizada recentemente com representantes da Receita Federal, o presidente do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Aécio Dantas, defendeu que as informações que estão sendo cobradas na Dirbi poderiam constar em outras obrigações acessórias já existentes, ou seja, poderia ser criado um bloco ou tabela a mais em sistemas já usados pelos contribuintes.

Dantas sugeriu a realização de reuniões técnicas entre a Receita e entidades contábeis para amadurecer a concepção da declaração e, com isso, reduzir a pressão sobre os escritórios de contabilidade e as empresas.

Fonte: Diário do Comércio


LEIA MAIS

Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal

DIRBI é pauta de reunião entre Receita Federal e entidades contábeis

Ao jornal O Estado, Diretor Técnico da FENACON comenta a criação da DIRBI e a redundância das obrigações acessórias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}