• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Dia Nacional da Mulher Empresária é sancionado

6 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Zenaide relatou o projeto no Plenário
Jefferson Rudy/Agência SenadoFonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (4) a Lei 14.545, de 2023, que institui em 17 de agosto o Dia Nacional da Mulher Empresária. A norma, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (5), considera a mulher empresária “aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Aprovado no Senado no dia 7 de marco, o PL 6.553/2019, que deu origem à lei, foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— A gente vai dar visibilidade à importância das mulheres. Apesar de a gente ser a maioria do povo brasileiro, ainda somos minorias nesses itens. Isso é uma maneira de a gente mostrar ao país que as mulheres são responsáveis por quase 50% das famílias brasileiras. Então, estimular as mulheres a formar suas empresas é importante, é uma maneira de mostrar que são capazes. Infelizmente, nos locais de poder decisivos a gente ainda é minoria. — disse a senadora em Plenário. 

O projeto foi apresentado pela deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que atualmente é secretária de Saúde de Santa Catarina. A data de 17 de agosto foi escolhida por coincidir com o Dia Estadual da Mulher Empresária em Santa Catarina.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção 

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}