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DF e 14 estados pedem prorrogação de impostos do Simples Nacional

17 de março de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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De acordo com secretário de Economia do DF, André Clemente, medida visa auxiliar setor produtivo local, um dos mais afetados pela pandemia

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, aderiu nesta terça-feira (16/2) ao pedido de 15 unidades da Federação favoráveis a prorrogação do vencimento de tributos do Simples Nacional. O documento solicita que os prazos com datas que venceriam em março e abril passem para julho e agosto de 2021, respectivamente.

O pedido visa atender reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da Covid-19 e de suas variantes. O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

“O GDF anda de braços dados com o setor produtivo na defesa do desenvolvimento econômico e das famílias. Às vezes, o governo precisa ser compreendido em suas limitações; às vezes, como agora, o governo precisa compreender e atender necessidades legítimas do setor produtivo. Assim se constrói uma Brasília moderna e se combate uma pandemia”, frisou Clemente.

Além do Distrito Federal, assinam o pedido, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos. O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Metrópoles

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