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Desconto de despesas domésticas não se aplica a MEI que trabalha em casa

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Por Evaldo Magalhães / Jornal Hoje em Dia

Somente autônomos e profissionais liberais sem CNPJ como psicólogos, médicos, dentistas e advogados, por exemplo, podem fazer deduções de despesas de casa, mas sob regras rígidas

Nunca é demais reforçar que a possibilidade de abatimento de despesas domésticas oriundas do home office, de até 20% dos gastos em contas como aluguel, luz e telefone, só vale para profissionais autônomos e liberais que atuam em casa; que tenham o Carnê Leão quitado, o livro caixa devidamente preenchido e, além de tudo, não possuam um CNPJ. 

Isso exclui, obviamente, os Microempreendedores Individuais (MEI), um exército de mais de 1,3 milhão de pessoas, só em Minas – e que cresceu quase 20% durante a pandemia. “Autônomos como psicólogos, médicos, dentistas e advogados podem fazer deduções de despesas (como as mencionadas), mas, para isso, ainda assim, precisam ter o livro caixa”, explica a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana. 

“Mas o empreendedor, como é o caso do MEI, não é um autônomo. Ele tem CNPJ, tem empresa. E essa pessoa, muitas vezes, quando é só MEI e não tem outro tipo de rendimento, não cai sequer na condição de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda”, completa. 

Números

Até o início desta semana, a Receita Federal havia recebido cerca de 20,5 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. A expectativa era de que, até o próximo dia 31, quando se encerra o prazo do acerto com o Leão, sejam entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Em Minas Gerais, segundo a Receita, pouco menos de 2 milhões de documentos, dos cerca de 3 milhões esperados, haviam sido recebidos, a maioria deles (94%) pela Internet.

Entre as novidades deste ano, está a ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida foi ampliado. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.

Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com as bolsas, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas. Isso pode ser feito por meio do programa do IRPF ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.

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