O Governo do Estado de São Paulo decretou na quarta-feira, 03 de março, a extensão da medida de quarentena para todas as cidades do Estado, entre os dias 6 a 19 de março de 2021.
O Sescon-SP analisou o texto publicado e os Decretos anteriores, concluindo que ficam vetadas atividades com atendimento presencial, exceto as consideradas essenciais. Entretanto, atividades internas estão permitidas, desde que respeitados os protocolos sanitários (distanciamento social, higienização, controle das condições de saúde dos colaboradores) e a limitação para circulação de pessoas no período entre 20h e 5 h.
Sabemos que o momento é crítico, de ordem sanitária e econômica, o cumprimento das obrigações seja com o Governo ou com os próprios tomadores de serviços. Porém, informamos também que o Sescon-SP já pleiteou para administração pública revisões de prazos para cumprimento de obrigações principais e acessórias e acompanhamos de perto outros pleitos para melhoria do ambiente de negócios no país.
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Fonte: SESCON-SP