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Debatedores apoiam atuação do Fisco na cobrança de créditos tributários

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Requerimento para realização da audiência pública na Comissão Senado do Futuro foi do senador Izalci Lucas
Waldemir Barreto/Agência Senado

Participantes de audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro (CSF), nesta segunda-feira (19), defenderam a permanência da Receita Federal no processo de cobrança de créditos tributários em litígios de caráter administrativo.

Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, que atualiza os limites de receita brutal anual para enquadramento de empresas no Simples Nacional, prevê que essa atribuição passará a ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme emenda apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O debate foi feito a pedido do presidente da CSF, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que defendeu a retirada da emenda do texto, a fim de não atrapalhar as pequenas empresas que estão para ser beneficiadas com a atualização dos limites do Simples, prevista na proposição.

— O debate aqui apontou consenso na ampliação do limite do Simples. Mas, em razão da emenda, a gente não pode prorrogar aprovação do projeto. Estamos na véspera de mudança de governo, que eu não sei como vai ser. Não tem sentido, no apagar das luzes fazer uma mudança como essa no texto — avaliou. 

O PLP 127/2021 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, na forma de substitutivo de autoria do senador Irajá (PSD-TO), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, mas não chegou a ser votado. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa da concordância da maioria absoluta dos parlamentares.

Atuação conjunta

Secretário especial adjunto da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpadisse que a transação na cobrança de créditos tributários vem avançando ao longo dos anos com a participação conjunta da PGFN.

— Entendemos que podemos continuar colaborando no que se refere à transação, cada um com suas próprias atribuições. Com a emenda, a gente tem essa questão radical de retirar a Receita Federal da transação. Respeitamos a competência da Procuradoria, mas não faz sentido retirar a Receita dessa política pública, que pode avançar. Podemos somar e não dividir, a Receita dentro da competência dela, com gente qualificada, com alguns processos que demandam todas as condições de fazer. Respeitamos a Procuradoria, somos parceiros — explicou.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Henrique Chauffaille Grognet,disse que R$ 350 bilhões foram transacionados até o fim de 2019 pelo órgão.

Ele defendeu o papel da Receita Federal na cobrança de créditos tributários, mas disse que os acordos devem ter tutela da advocacia pública, como prevê a Constituição. Também esclareceu que a PGFN tem investido no atendimento virtual, por meio do qual chegou a mais de um milhão de acordos na cobrança de créditos.

O diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Guilherme Mercês, também manifestou preocupação com a emenda que beneficia a PGFN. Para ele, a mudança poderia atrasar a quitação de dívidas que se encontram em processo administrativo.

— É fundamental o instituto da transação, a União recuperou grande volume tributário a partir da transação e vemos com preocupação essa alteração que passaria só para a Fazenda Nacional. Isso nos preocupa. As empresas acumularam grande volume de débito na pandemia, há estoque de débito novo ainda em fase administrativa. Nessa fase da retomada, é importante celeridade. A alteração poderia criar atraso ou dificultar a transação das dívidas em fase administrativa — afirmou.

Micros e pequenas empresas

Durante a audiência, que teve caráter interativo, os debatedores convidados também avaliaram a situação dos limites de enquadramento das micros e pequenas empresas. Para a especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Ariene D’Arc Diniz e Amaral, é necessária uma atualização dos valores: 

— Esperamos o ajuste dos valores, tendo em vista os efeitos econômicos a partir de 2018, quando ocorreu a última atualização. Importante que ela seja concretizada, é uma pauta defendida por nós nesta Casa e no fórum permanente das micros e pequenas empresas — disse.

Vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior disse que não é contra o aprimoramento dos limites do Simples Nacional, mas disse que a emenda que favorece a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional gera mais custos para as empresas.

— Temos que levar em consideração que as empresas são responsáveis por 95% da geração de emprego e renda no país e merecem, sim, um tratamento diferenciado, em que âmbito for. Precisa ser mantida a transação dentro da Receita Federal, com a opção da transação podendo ser feita também no âmbito da PGFN —avaliou. 

Já a assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Raquel de Andrade Vieira Alves, defendeu a atualização da receita bruta das empresas, prevista no projeto, mas criticou a emenda aprovada na CAE. Ela defendeu a rejeição da emenda que favorece a PGFN e disse que a alteração prejudica a desburocratização e a desjudicializaçao do tema.

— Essa emenda não tem pertinência com o texto original e vai de encontro a todos os esforços feitos pela Receita para aprimoramento da transação no âmbito administrativos e os esforços do Senado nessa questão. A nossa crítica não é ao trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, só que a concentração da transação no âmbito administrativo na Procuradoria burocratiza o procedimento de adesão, coloca mais uma fase desnecessária ao processo, além de aumentar os encargos — declarou.

O que determina o projeto

O substitutivo ao PLP 127/2021 aprovado pelos senadores altera a Lei Complementar 123, de 2006 e atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional e as tabelas previstas nos Anexos I a V da norma.

No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.

Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.

O projeto original é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello (PL), eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro.

Fonte: Agência Senado

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