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Debate do IOF segue na pauta do Congresso para o segundo semestre

28 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Além da decisão do STF sobre o aumento do IOF, o Congresso também se debruça sobre MP que compensa o recuo inicial do governo no decreto.

Andressa Anholete/Agência Senado

As discussões em torno das estratégias do governo federal para ampliar a arrecadação, que marcaram o primeiro semestre legislativo, devem se intensificar na segunda metade do ano. Um dos pontos centrais será a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a análise da Medida Provisória 1.303/2025, que também representa uma alternativa para arrecadação, após o recuo inicial do Executivo.

Em 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, em caráter liminar, que o decreto presidencial não excedeu sua competência na maioria dos dispositivos, restaurando a validade dessas normas. Apenas o trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” (uma forma de antecipação de crédito) foi suspenso, por exigir, segundo Moraes, alteração via lei formal.

O IOF incide sobre diversas operações financeiras rotineiras, como crédito, câmbio, seguros, investimentos e transações com títulos e valores mobiliários, com alíquotas variáveis conforme o tipo de operação. Em maio, o Executivo editou decretos para aumentar a alíquota do tributo, mas sofreu resistência do Congresso e do setor empresarial

Diante disso, o Executivo recuou parcialmente em junho, publicando o decreto 12.499, que suavizou os aumentos, mas manteve parte das elevações. A medida foi acompanhada da edição da MP 1.303/2025, como forma de compensar a retirada das medidas anteriores e garantir a arrecadação estimada pela Fazenda com o aumento inicial do IOF.

Reação do Congresso e STF

A insatisfação parlamentar resultou na apresentação de projetos para anular o novo decreto. Em 25 de junho, o Senado Federal confirmou a decisão da Câmara dos Deputados ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, que susta parcialmente os efeitos do decreto presidencial. No entanto, o decreto foi restabelecido por Moraes e aguarda definição do STF.

Editada em junho, a MP 1.303/2025, traz outras medidas para ampliar a arrecadação. Entre os principais pontos estão: tributação de apostas esportivas online (bets); cobrança de IR (5%) sobre títulos antes isentos, como:

  • Letra de Crédito Agrícola (LCA),
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI),
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI),
  • Certificados do Agronegócio (CRA),
  • Debêntures incentivadas.

A MP, que tem vigência até 8 de outubro, está sob análise de uma comissão mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Estão previstas quatro audiências públicas, com votação estimada para 26 de agosto, antes de seguir para os plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Congresso em Foco

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