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DCTFWeb em movimento será impeditiva para emissão de CND e CPD-EN

16 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Receita Federal ressalta que DCTFWeb deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que implantou, nesta segunda-feira (15), uma nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). 

O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação em andamento.

Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

A RFB ressaltou que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”.

No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Sendo assim, o órgão orienta que os contribuintes verifiquem no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.

Se for constatada esta situação, será necessário providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.

Com informações da Receita Federal

Fonte: Portal Contábeis

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