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DCTF e DCTFWeb unificadas! Entenda opinião do diretor técnico da FENACON

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No dia 5 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações DCTF e DCTFWeb. Com essa mudança, será criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Entre os principais pontos modificados, estão: prazo de entrega da DCTFWeb ampliado para dia 25 do mês seguinte, extinção da DCTF-PGD, débitos e suspensões poderão ser importados via arquivo JSON, Darf poderá ser gerada antecipadamente sem depender do Sicalcweb.

A implementação do MIT funcionará como uma nova plataforma de geração da DCTFWeb, alinhando-se aos sistemas eSocial e EFD-Reinf, e exigirá que as empresas ajustem seus processos internos e capacitem suas equipes para lidar com a nova porta de entrada de dados. Empresas que utilizam softwares de gestão tributária deverão garantir que seus sistemas sejam compatíveis com o MIT, o que pode requerer atualizações ou customizações adicionais.

Essa mudança visa racionalizar o cumprimento das obrigações acessórias e diminuir a burocracia, entretanto há preocupações sobre a introdução de uma nova ferramenta. A medida estará em vigor a partir dos fatos geradores de 2025. Em breve, a RFB realizará eventos de capacitação para que profissionais e contribuintes estejam aptos para lidar com essa transição.

O diretor técnico da FENACON avalia que “apesar desses desafios iniciais, a unificação das declarações por meio do MIT na DCTFWeb tem o potencial de simplificar processos a longo prazo, reduzindo redundâncias e centralizando informações tributárias em uma única plataforma”.

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