• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Crédito concedido pelo Pronampe e pelo Peac ultrapassa R$ 32 bilhões em dois meses

26 de setembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

São mais de 300 mil propostas atendidas e 83% dos recursos foram destinados a MEIs, micro e pequenas empresas

Pixabay

Em menos de dois meses de operacionalização, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) já ultrapassaram a marca de R$ 32 bilhões em volume de crédito concedido. Foram mais de 300 mil propostas atendidas, entre Microempreendedor Individual (MEI), micro, pequenas e médias empresas. Do volume liberado no período pelo Pronampe e pelo Peac, uma fatia de 83% atendeu exclusivamente MEIs, micro e pequenas empresas. As informações são da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

O desempenho de R$ 32 bilhões em crédito liberado pelos dois programas considera R$ 26 bilhões do Pronampe e outros R$ 6 bilhões do Peac. Em 2022, a nova rodada do Pronampe foi liberada em 25 de julho e a do Peac, em 22 de agosto.

Os estados que registraram os maiores valores de contratação de crédito pelo Pronampe foram São Paulo (R$ 5,4 bilhões), Minas Gerais (R$ 2,9 bilhões) e Paraná (R$ 2,5 bilhões). No Peac, o ranking foi liderado por São Paulo (2,3 bilhões) e por Minas Gerais (R$ 615 milhões). A Sepec lembra que o período para contratação de operações de crédito pelo Pronampe vai até dezembro de 2024. Para o Peac, o prazo é até dezembro de 2023.

Mecanismos

Os dois mecanismos foram criados como instrumentos de apoio no combate aos impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Em 2021, o Pronampe ganhou caráter permanente (Lei nº 14.161/2021), com a inclusão dos MEI. Em agosto deste ano, foi reaberta a contratação de novas operações pelo Peac-FGI, com vigência até o final de 2023 (conforme autorizado pela Medida Provisória nº 1.114/2022).

Os doi são programas onde Fundos garantidores asseguram os financiamentos de microempresas, pequenas e médias empresas, ampliando o acesso a crédito para as empresas a taxas mais competitivas.

Ambos garantem empréstimos para investimentos e capital de giro que podem ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.

Fonte: Ministério da Economia

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}