Aprovado por portaria do Ministério da Fazenda, estatuto foi elaborado com base em quatro pilares principais
Concebida a partir do diagnóstico de que era necessário dar mais celeridade aos julgamentos, a reformulação do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) teve sua aprovação formalizada pela Portaria 1.634 do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União. A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos.
O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos.
As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV); simplificação na adoção de Súmulas Carf; reformulação das turmas de julgamento; alteração do número de conselheiros por turma; aumento do tempo de mandato total dos conselheiros e possibilidade de criação de turmas especializadas
Plenário Virtual
O Ricarf anterior, de 2015, estabelecia que as sessões seriam virtuais ou presenciais, sempre síncronas, à exceção das Turmas Extraordinárias (TEx). Com o novo regimento, as sessões podem ser síncronas (presencial, não presencial ou híbrida) ou assíncronas, por meio do PV, no qual haverá o depósito de relatório e votos em sistema eletrônico, aprovado e regulamentado por ato do presidente do Carf.
O conselho aproveitou a experiência bem-sucedida do Supremo Tribunal Federal (STF) e a adaptou às particularidades do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O PV não julgará processos que tratem de exigência de crédito tributário de elevado valor e complexidade – ou seja, casos de maior valor e complexidade serão julgados em sessões presenciais ou híbridas.
Simplificação
Até o Ricarf 2015, o ritual de aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) era concentrado no Pleno, cuja convocação anual e rito demorado resultavam em uma demora que se estendia até que todo o processo fosse executado. Com o novo regimento, tanto o Pleno quanto as turmas da CSRF podem aprovar súmulas. Fica mantida a possibilidade de aprovação de súmulas pelo Pleno, mas se torna possível também a aprovação direta em sessões da CSRF, com rito simplificado e célere.
A expectativa do Carf é conseguir um aumento do número de súmulas editadas, em consequência da redução significativa do tempo para suas aprovações. Como efeito indireto, é esperado que ocorra uma maior rapidez no trâmite de processos que envolvam as matérias sumuladas, o que evitará o julgamento de recursos de ofício ou voluntários contra decisões que se baseiam nessas súmulas.
Já no que se refere à reformulação das Turmas de Julgamento, o novo regimento promove uma redução do número de conselheiros por turma, de oito para seis. O entendimento do Carf é de que turmas menores levam à maior eficiência e objetividade nos debates, possibilitando o julgamento de maior quantidade de processos por reunião de julgamento.
Houve também o aumento do tempo total de mandato dos conselheiros, em regra para oito anos ou 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e de câmaras. Anteriormente, os respectivos prazos eram de seis e oito anos. O novo Ricarf tornar possível ainda a criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, com o objetivo de concentrar temas que exigem conhecimentos específicos em turmas formadas por conselheiros mais habilitados nesses temas.
Fonte: Ministério da Fazenda