A DIMP é uma obrigação acessória que exige a declaração de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a cartões de crédito, débito e outras formas de pagamento.
Se você está familiarizado com um escritório de contabilidade, sabe que somos cercados por um mar de siglas e abreviaturas que representam as inúmeras obrigações enfrentadas pelas empresas no nosso país. Hoje, vamos falar um pouco sobre a DIMP, uma sigla recente que tem assustado muitos empresários.
A DIMP, ou Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018. Essa declaração trata da transmissão de informações por parte das instituições financeiras e intermediadoras de pagamentos, referentes aos pagamentos e recebimentos relacionados a operações com cartões de crédito e débito, cartões de loja, transferências eletrônicas (TED e DOC) e transferências pelo sistema de pagamentos instantâneos (PIX) .
Com essa obrigação, estados e municípios têm acesso a uma vasta base de dados que podem ser cruzados com as notas fiscais emitidas pelas empresas e declaradas em outras obrigações acessórias, como o PG-DAS e a EFD ICMS, por exemplo. Isso torna ainda mais arriscado para empresários que insistem em declarar um faturamento fictício, abaixo dos valores que realmente transitam por suas contas bancárias.
E qual é o papel do contador nesse cenário, onde o Fisco está desenvolvendo cada vez mais ferramentas de rastreamento e cruzamento de dados?
O primeiro papel do contador, sem dúvida alguma, é o de consultor, orientando seus clientes sobre a obrigatoriedade de emitir as devidas notas fiscais para cobrir suas operações de venda. Além disso, é fundamental acompanhar, por meio de uma escrituração adequada da movimentação bancária e financeira da empresa, se a mesma está aderindo às orientações anteriores de evitar a sonegação.
O empresário precisa estar atento às orientações fornecidas pelo contador, que têm como objetivo evitar que ele seja alvo de fiscalizações e autuações, garantindo que o faturamento declarado seja similar ao valor que circula em sua conta bancária.
Antes de concluir, gostaria de enviar uma mensagem aos empreendedores sem CNPJ, autônomos que vendem produtos ou prestam serviços e recebem por meio bancário (PIX, TED, DOC, boleto) ou possuem máquina de cartão: a DIMP também se aplica às suas operações e os coloca na mira do Fisco. O que fazer para minimizar esses riscos como pessoa física? Buscar um contador para obter orientação sobre como regularizar corretamente suas atividades e reduzir as chances de autuações.
Fonte: Portal Contábeis e Dicas do Contador