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Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios tributários para setor de informática

6 de maio de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional vai realizar na próxima terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.

A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas. O texto alterou o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 109, de 15 de março de 2021.

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

No Senado, a PEC 10/2021 foi aprovada em 9 de dezembro de 2021. Em primeiro turno, recebeu 66 votos favoráveis e dois votos contrários. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários.

O relator da proposição foi o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu parecer, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.

Ainda de acordo com o parecer, abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas, argumentou Anastasia em seu parecer. O relator acrescentou ainda que a PEC 10/2021 não prejudicou as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados, tal como já prevê a EC 109, de 2021.

— Trata-se de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil — disse Anastasia, quando da aprovação da PEC 10/2021 no Plenário do Senado.

Origem

A PEC 10/2021 teve origem na Câmara dos Deputados, tendo o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como seu primeiro signatário. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) foi o relator da proposta na Câmara, que aprovou o texto em 30 de novembro de 2021. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.

Os autores da PEC 10/2021 indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019) e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.

Desse modo, explicou Anastasia em seu relatório, enquanto os outros setores que perdem incentivos ou benefícios em decorrência da EC 109 terão perdas “lineares” em todo o país, no caso das empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, a redução não alcança aquelas situadas na ZFM.

Argumentou-se, então, que, mantida essa regra, as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar as suas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática, avaliou Anastasia.

Fonte: Agência Senado

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