A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos!
Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho
Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho
Garanta conformidade com as normas fiscais e garanta o envio correto dos documentos com os produtos FENACON. Seja complementando seus conhecimentos ou agilizando processos, confie na aliada da classe contábil.
UniFenacon: Educação Inovadora para Profissionais e Empresários
FenaconCD: Certificadora oficial do profissional contábil
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
12 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Maio/2024 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) | Junho/2024 |
19 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Maio/2024 |
20 | DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Janeiro a Maio/2024 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Junho/2024 |
28 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2023 |
31 | DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada *Apenas empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul | Ano-calendário de 2023 |