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Confira a agenda tributária do mês de agosto

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A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos!

📌Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho

📌Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho

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Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
junho/2024
15DCTDWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e FundosJulho/2024
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022)
Julho/2024
20DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaJunho/2024
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/2024
21DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/2024
30DECRED – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/2024
30DIF PAPEL IMUNE – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneAno-calendário de 2023
30E-FINANCEIRAJaneiro a Junho/2024
Fonte: Receita Federal

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