A opção acertada reduz o peso dos tributos nos negócios. No planejamento tributário, aprovação da reforma entra no radar das empresas maiores.
Com a proximidade de 2024, contadores e consultores tributários debruçam-se sobre os números das empresas de seus clientes para definir qual o melhor regime de tributação para pagar menos impostos. Os casos são analisados individualmente por meio de simulações.
A opção por um dos três regimes fiscais previstos na legislação (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) deve ser feita no início de cada ano e compõe uma etapa importante do planejamento tributário como estratégia legal para economizar no pagamento de impostos.
Cada regime tributário possui particularidades e alíquotas. A escolha do mais adequado pode resultar em ganhos significativos para os negócios, independentemente do porte das empresas.
REFORMA TRIBUTÁRIA
As empresas que costumam realizar planejamento estratégico dos negócios a longo prazo devem estar atentas também à reforma tributária, promulgada na última quarta-feira (20), na tomada de decisões.
Pela proposta aprovada, a transição entre o sistema atual e o novo começa em 2026. A partir de 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e, em 2033, o ICMS, ISS e IPI.
“A reforma tributária impacta os projetos das empresas pensados para os próximos cinco anos. Para a obtenção de alguns benefícios fiscais relacionados ao ICMS, por exemplo, determinar a localização da empresa é muito importante”, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.
Já para as empresas menores, as atenções voltam-se mais para a determinação do melhor regime tributário para 2024, que depende de variáveis como o faturamento da empresa, mercado de atuação, conjuntura econômica, tipos de produtos e serviços comercializados, lucratividade, encargos trabalhistas, projeção de receitas e custo e perspectivas de crescimento.
As empresas optantes do Simples Nacional, particularmente, não tiveram um ano fácil em termos tributários. A tão sonhada atualização dos limites de faturamento para o enquadramento no sistema não aconteceu em 2023.
Com isso, os negócios que ultrapassaram o teto de R$ 4,8 milhões (limite federal) serão obrigados a trocar de regime fiscal em 2024.
“Algumas empresas começaram a se recuperar efetivamente em 2023, um ano que gerou muitas oportunidades e novos negócios e, com isso, chegaram muito perto ou estouraram o limite de faturamento, sendo obrigadas a mudar o regime”, analisa Campanini.
De acordo com Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, a troca de regime fiscal será inevitável para algumas empresas atendidas.
“Foram poucos casos porque monitoramos o faturamento mensal com frequência, ou seja, não será uma surpresa. De qualquer forma, a mudança de regime fiscal é sempre traumática pelo aumento da carga tributária e da burocracia”, diz.
A falta de correção da tabela do Simples Nacional também trará impactos para clientes da Orcose Contabilidade, que deverão migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
“De acordo com nossos cálculos, tal mudança, em alguns casos, mais do que dobrará a carga tributária das empresas. Isso se deve, sobretudo, à elevação dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento e do ICMS”, afirma o consultor tributário da Orcose, Flávio Perez.
Sobre a reforma tributária, Perez acredita que a aprovação do texto da PEC 45 não trará reflexos na escolha do melhor regime de tributação para 2024.
Entretanto, ressalva o consultor, que de acordo com o texto da PEC, o governo deverá encaminhar proposta para tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, chamada de segunda fase da Reforma Tributária.
“Nesse caso, se for proposta a tributação dos lucros e dividendos, certamente impactará no regime de tributação escolhido pela empresa. Creio, no entanto, que não haverá tempo hábil para que a segunda etapa seja encaminhada ao Congresso Nacional ainda esse ano, face ao recesso parlamentar que se aproxima”, avalia.
OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que engloba os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.
As alíquotas variam de 4% a 19% para o comércio (anexo I), de 4,5% a 30% para a indústria (anexo II) de 6% a 33% para serviços em geral (anexo III) e de 15,5% a 30,5% para serviços profissionais (anexo V).
No Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em percentuais de presunção de lucro, estabelecidos pelo fisco. Para o comércio, a alíquota é de 8% e a de serviços, 32%. O limite de receita bruta para o enquadramento nesse regime é de R$ 78 milhões.
No regime do Lucro Real, a tributação do IRPJ e da CSLL recai sobre o resultado contábil da empresa (lucro ou prejuízo) e há a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais até 30% do lucro do período. É o regime fiscal usado para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio