• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão permite publicação de informações sobre empresas beneficiadas por renúncia fiscal

22 de abril de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Fazenda também poderá confirmar, a pedido de autoridade ou órgão público, informações prestadas por beneficiários

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), proposta que permite a divulgação, pela Fazenda Pública, de informações relativas a empresas beneficiadas por renúncia fiscal, incentivo ou benefício tributário.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 162/19. O texto original, oriundo do Senado Federal, restringe a divulgação das informações aos beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais de natureza setorial. O relator propõe autorizar a divulgação de informações abrangendo todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais.

Kim Kataguiri ressalta que, para o exercício de 2020, a projeção da Receita Federal de renúncias fiscais é da ordem de R$ 326 bilhões. “Tal montante, em razão principalmente de sua magnitude, deve ser passível de uma fiscalização eficiente, que depende da divulgação dos beneficiários dos incentivos fiscais”, avalia o parlamentar.

Confirmação de informações
O texto do Senado, em trecho mantido pelo relator, também autoriza a Fazenda Pública a confirmar, a pedido de autoridade administrativa ou órgão público, informações prestadas por beneficiários de programas sociais do governo que acarretem despesa pública.

“Essa autorização pode evitar fraudes, a exemplo do recebimento de determinado benefício por quem não preencha os requisitos de renda exigidos por norma que regule determinado programa governamental. Nesse caso, a Fazenda Pública poderia confirmar se determinada pessoa atende os pré-requisitos do programa, de acordo com as informações fiscais disponíveis”, explica Kataguiri. Para ele, “trata-se de importante passo em prol do controle governamental e social”.

O texto veda à Fazenda Pública, entretanto, o envio de documento com informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), o projeto altera o Código Tributário Nacional.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}