Depois de dois anos, os valores poderão ser pagos em até 120 prestações mensais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento.
Ao final do prazo, o montante de tributos devidos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária.
O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Marlon Santos (PDT-RS). Santos afirmou que a medida estimula o empreendedorismo no Brasil.
“O que se pretende é possibilitar que empresas que estão iniciando suas atividades possam se planejar em suas obrigações fiscais, tal como as empresas em funcionamento têm feito ao longo dos anos”, disse.
Ele negou também que a suspensão dos tributos com posterior parcelamento represente uma renúncia de receita, o que inviabilizaria a votação do projeto por desrespeitar normas fiscais. “De uma forma simplificada, pode-se dizer que parcelamento é a operação que corresponde à transferência de uma obrigação financeira de curto prazo para outra de longo prazo”, afirmou.
De acordo com o projeto, a suspensão atinge os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição para a Seguridade Social. O texto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias