• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova projeto que prevê dedução no IR em caso de doação e patrocínio para fomento ao turismo

23 de novembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Conforme a proposta, contribuinte poderá deduzir até 100% das doações ou 75% do montante dos patrocínios, até o limite de 1% do imposto devido

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita deduções no Imposto de Renda (IR) de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.

O Projeto de Lei 6504/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE),  “O texto original não contraria preceitos legais e apresenta compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, mas precisou ser aprimorado”, explicou o relator.

Limites
Entre as mudanças feitas, Eduardo Bismarck limitou a 1% a dedução do IR devido em cada período de apuração. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.

Conforme o texto, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.

Proibições
Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais.

Além disso, constituirá crime o doador ou o patrocinador agir com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.

“O turismo é atividade relevante na economia nacional, pois permite a entrada de divisas de forma mais rápida e tem potencial para criação e manutenção de postos de trabalho, geração de renda e indução do desenvolvimento regional”, afirmou o deputado Felipe Carreras na justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}