Notícias

Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

Compartilhe

Conforme a proposta, para a pessoa física, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido

Gilberto Silva: maior eficiência à capacidade de resposta dos governos
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2028 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), com ajustes no Projeto de Lei 4501/21, da ex-deputada Celina Leão (DF), e um apensado. “Essa iniciativa vai dar maior eficiência à capacidade de resposta dos governos no socorro aos cidadãos nas tragédias”, avaliou o relator.

O texto aprovado altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR. Prevê ainda que poderão ser deduzidas do IR as doações aos entes federativos quando for declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.

Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse Celina Leão, autora da proposta original, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Mais Fenacon