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Comissão aprova projeto que muda regras de nomeação e mandato de presidente e vice de juntas comerciais

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Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado

Foto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 315/23, que altera a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos.  

A proposta altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.

O projeto, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Na prática, o texto permite que governadores de estado ou do Distrito Federal nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do chamado conselho de vogais – órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos.

“É legítimo o texto proposto ao pretender que cargos em comissão sejam ocupados por pessoas de confiança da autoridade competente para a nomeação, no caso, os governadores dos entes federados estaduais”, afirma Ramagem. 

Os vogais são normalmente escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.

Tempo do mandato
Outra alteração estabelece que ainda que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos.

Atualmente, a lei estabelece para todos os vogais, incluindo presidente e vice, mandato de 4 anos, com uma recondução.

“Ao permitir que o governador de Estado nomeie e exonere livremente os cargos em comissão, é possível estabelecer uma relação direta de responsabilidade política entre os ocupantes desses cargos e os governantes”, explica o relator. “Assim, há mérito na exclusão da limitação existente para a escolha”, defendeu Ramagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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