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Comissão aprova projeto que amplia deduções no IR para trabalhadores incapacitados e pessoas idosas

15 de agosto de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Essa dedução será limitada a 20% do imposto devido; a Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

Flávia Morais recomendou a aprovação do projeto
Felipe Sóstenes / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 78/24, que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação do projeto. “Essa proposta contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com incapacidade permanente para o trabalho”, destacou ela.

O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que já prevê o desconto de gastos com saúde, entre outros, do Imposto de Renda devido. O novo benefício será limitado a 20% do tributo devido e também deverá favorecer pessoas com 65 anos ou mais.

“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Novos abatimentos 
Pela proposta, desde que comprovados com receituário, laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:

  • medicamentos;
  • equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;
  • cuidadores; e
  • clínicas geriátricas.

Se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater e outros anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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