• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova programa para incentivar exportação de bens de alto valor agregado

30 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Projeto de lei será analisado ainda por outras duas comissões da Câmara

Texto aprovado é substitutivo do relator, Sidney Leite
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria incentivos à exportação de bens e serviços de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, medicamentos e aeronaves.

O texto cria o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto), voltado a conceder financiamentos com equalização de taxas de juros e seguro de crédito para exportadores.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), em substituição ao Projeto de Lei 554/22, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O substitutivo aprovado define novas formas de financiamento para o Proexalto, excluindo a ideia original do autor de utilizar dividendos do BNDES, recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações e parte do Fundo da Marinha Mercante.

“Sabe-se que os dividendos das empresas estatais já têm destinação certa, o que complicaria a utilização no Proexalto. Além disso, o fim das isenções previstas e o uso de recursos do FMM também trariam problemas para os setores envolvidos”, pontua o relator.

O novo texto prevê que o Proexalto será custeado com parte da arrecadação de loterias, com recursos do Orçamento da União e ainda por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras para incentivar a exportação de bens de alto valor agregado.  A proposta permite ainda o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.

Caberá ao governo federal regulamentar o Fiexalto, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto, sendo permitido tratamento diferenciado em função do cumprimento parcial ou integral dos objetivos do programa.

O regulamento também definirá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.

Captação no mercado
As instituições financeiras participantes do Proexalto poderão ainda criar fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.

Os investidores desses fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.

“A combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação em montante até cinco vezes superiores aos atuais. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos”, conclui o relator.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}