• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova permissão para Finep assumir contratos de agente financeiro que sofrer falência

26 de novembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados

O deputado Julio Lopes recomendou aprovar a proposta
Foto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2996/24, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que sofrer falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.

Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada sub-rogação na legislação.

Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (prevista na Lei 9.365/96).

Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.

O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ) , afirmou que “nada mais razoável” que a possibilidade sub-rogar já concedida para a Finame e o BNDES desde 1996 também seja permitida para a Finep. A entidade apoia a incubação de empresas tecnológicas, criação de parques tecnológicos, fortalecimento da pesquisa e inovação em empresas consolidadas e o desenvolvimento de mercados. “Trata-se, assim, de atividades essenciais para a expansão de nossa economia”, disse Lopes.

Segundo a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), a aprovação do projeto resultará em maior financiamento à inovação, com até R$ 12 bilhões adicionais para agentes financeiros, expansão do crédito para diversas regiões, atração de novos agentes financeiros, apoio às metas de neoindustrialização e modernização tecnológica dos setores produtivos.

Próximos passos
O projeto tramita em urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

A FENACON repudia qualquer forma de minimizar a importância da classe contábil para o desenvolvimento econômico do país.
25 de fevereiro de 2026

NOTA DE REPÚDIO | FENACON repudia fala de autoridades contra a classe contábil

25 de fevereiro de 2026

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

25 de fevereiro de 2026

Empresas têm até dia 27 para entregar informes do IR 2026

25 de fevereiro de 2026

FENACON|CD e SESCON-MT fortalecem parceria institucional com abertura de ponto de atendimento no Estado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}