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Notícias

Códigos são alterados em Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados

25 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Com adequação, produtos relacionados com folhas de alumínio, farmacêuticos, obras de ferro, cobre e níquel, além de comutadores e elementos de óptica tiveram descrições ou códigos alterados.

A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.

Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:

  • O código 7607.19.10 que descrevia folhas de alumínio “Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso”, passa a ler da seguinte forma: “Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso”.
  • Foram criados códigos de classificação para produtos farmacêuticos dos grupos 3003 e 3004; produtos de obras de ferro fundido, do grupo 7326, produtos de obras de cobre, do grupo 7419, produtos de obras de ligas de níquel, do grupo 7505; comutadores, do grupo 8535 e elementos de óptica, do grupo 9002.
  • Foram suprimidos os códigos 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10

As alíquotas existentes não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.  

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional. 

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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