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Coaf não entra em contato com cidadãos para obter informações

4 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Quem passar por esse tipo de abordagem solicitando dados pessoais ou de movimentação financeira pode realizar denúncia na plataforma Fala.BR e registrar ocorrência na polícia

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A equipe de Atendimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem recebido questionamentos frequentes de cidadãos acerca da procedência de chamadas recebidas com números de telefone similares aos utilizados pelo órgão, em que supostos servidores de seus quadros solicitam dados pessoais para confirmação ou alegam ter informações sobre “operações financeiras suspeitas”, “processos” ou mesmo “investigações em andamento”, por vezes mencionando também outros órgãos, como a Polícia Federal. Essas ligações não foram realizadas por integrantes do Coaf, pois o órgão não entra em contato com cidadãos ou empresas para coletar dados pessoais ou tratar de operações financeiras.

Em outras situações, cidadãos também relatam o recebimento de supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros. Essas informações também não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza.  

O Coaf, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, é a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira. 

Feito esse alerta, orienta-se que comunicações de ocorrências do gênero sejam objeto de denúncia na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), sem prejuízo de eventual registro de ocorrência também diretamente junto às autoridades policiais. É importante a anexação de todo o tipo de documento disponível, para que se possa avaliar e oferecer a melhor orientação possível.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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