• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CNC alerta para risco de aumento de carga tributária com nova proposta do CARF e defende rejeição de súmula

5 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Entidade alerta que texto pode ampliar custos do comércio, limitando investimentos e postos de trabalho, e gerar disputas judiciais

Pixabay

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta grande preocupação com a 8ª Proposta de Súmula que será analisada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) nesta sexta-feira, 5 de agosto. O texto em discussão estabelece que empresas do comércio não possam usar créditos de PIS e Cofins em determinadas situações, limitando um direito já reconhecido pelo Judiciário.

A medida teria impacto direto sobre o setor, elevando a carga efetiva de impostos das empresas sem trazer ganhos proporcionais para o governo. “A aprovação dessa súmula imporia um aumento artificial da alíquota efetiva das empresas comerciais, sem benefício proporcional ao Erário e com alto potencial de judicialização. Seria um retrocesso frente aos princípios de segurança jurídica e justiça fiscal”, analisa o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

Por essas razões, a entidade defende que a proposta de súmula seja rejeitada, de forma a manter a coerência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça e garantir que cada caso seja analisado individualmente. Para a CNC, essa é a melhor forma de assegurar o pleno desenvolvimento do setor e evitar que a transição para o novo sistema tributário seja marcada por uma avalanche de disputas nos tribunais.

Os principais riscos da súmula apontados pela CNC

  • Aumento de custos: o setor arcaria com um ônus bilionário, o que poderia pressionar preços, investimentos e empregos.
  • Judicialização: a súmula criaria mais disputas na Justiça, em vez de trazer clareza e eficiência ao contencioso administrativo.
  • Insegurança jurídica: a restrição ao uso de créditos enfraqueceria a transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
  • Baixo impacto fiscal: na prática, a medida não aumentaria a arrecadação líquida do governo, já que o crescimento da litigiosidade tenderia a neutralizar possíveis ganhos.

O que diz a atual jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o conceito de “insumo” para PIS e Cofins deve considerar a essencialidade e a relevância de cada gasto para a atividade da empresa. Esse entendimento abriu caminho para que o próprio CARF reconhecesse, em decisões recentes, créditos em despesas de publicidade, marketing digital e manutenção de plataformas eletrônicas, considerados essenciais para o comércio.

Por que a CNC vem a público

Como entidade de representação nacional, a CNC tem a missão de defender o setor de comércio de bens, serviços e turismo, atuando para garantir um ambiente econômico equilibrado e justo, que favoreça a livre concorrência, a geração de empregos e o fortalecimento da economia do país. Nesse sentido, reafirma sua disposição permanente em dialogar com o poder público e a sociedade, contribuindo ativamente na construção coletiva de caminhos que atendam ao interesse público e promovam o crescimento sustentável do País.

Fonte: CNC

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}