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CAS aprova isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos

29 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Foto – Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PL) 4.719/2020 estabelece que os medicamentos doados devem ter no mínimo seis meses de validade. Pelo texto, são isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção vale para contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quem receber as doações só poderá distribuir os medicamentos sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a venda dos remédios.

Também não é permitida a distribuição de medicamentos com marcas de empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica. Para Nelsinho Trad, o projeto pode diminuir o problema do descarte de medicamentos vencidos.

— A isenção pode resultar em um aumento significativo no número de doações de medicamentos, ampliando o acesso a tratamentos essenciais em hospitais públicos, santas Casas de Misericórdia e outras entidades assistenciais. Dessa forma, os recursos públicos destinados à compra dos medicamentos poderiam ser realocados ou otimizados para outras necessidades da saúde pública. Além disso, o projeto pode facilitar o acesso a medicamentos essenciais para populações vulneráveis e estimular a responsabilidade social entre as empresas do setor farmacêutico — disse o relator.

Trad acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator sugeriu uma emenda que prevê a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado

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