Decisão reconhece simulação em contrato via pessoa jurídica e mantém cobrança de IRPF com multa de 100%

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a autuação fiscal contra uma apresentadora ao entender que a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica configurava, na prática, uma relação de emprego disfarçada. A decisão, referente ao processo nº 10880.769302/2021-24, foi publicada em 14 de abril de 2026.
No caso analisado, a contribuinte atuava como sócia-administradora de uma empresa da qual detinha 99% do capital social. Embora os pagamentos fossem realizados por meio de contratos entre pessoas jurídicas, o Fisco identificou elementos típicos de vínculo empregatício, como prestação contínua de serviços a uma única contratante, empresa do setor de mídia.
Diante desse cenário, os valores recebidos pela pessoa jurídica foram reclassificados como rendimentos do trabalho assalariado, resultando na incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além da aplicação de multa qualificada de 100% por simulação.