• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Câmara pode votar nesta terça-feira MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

15 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Entre os projetos em pauta está também o que autoriza as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem vacinas contra a Covid-19

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 15 horas.

Uma das inovações da MP é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Mais vacinas
Também na pauta, o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, permite ao governo autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzir vacina contra a Covid-19.

O texto estabelece que as empresas terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

O parecer preliminar da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), incluiu entre as prioridades de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os pedidos de regularização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a Covid-19.

Leitos militares
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 457/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que possibilita o atendimento de civis em hospitais militares durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, os hospitais militares deverão cooperar com as autoridades civis, liberando para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS) os leitos ociosos quando a capacidade hospitalar da região estiver esgotada.

Debêntures de infraestrutura
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que permite às concessionárias de serviços públicos emitirem debêntures de infraestrutura para captar recursos a serem destinados a projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segundo o texto, quem comprar os títulos será tributado em 25% de imposto de renda sobre os lucros obtidos se for residente no Brasil. A empresa emissora poderá descontar da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos compradores, além de excluir um adicional de até 50% dos juros se o dinheiro for usado em projetos certificados de desenvolvimento sustentável, como energia renovável, prevenção e controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}