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Câmara aprova projeto que prorroga isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista

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Texto também determina o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares

Tiago Dimas, relator do projeto de lei Foto-Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei.

De autoria do Senado, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, “pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial. As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022.

Valor reajustado
O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.

Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.

Para o relator, “este é um grande dia para as pessoas com deficiência e para os taxistas deste País, possibilitando essa prorrogação da isenção e incluindo também os assessórios, a grande maioria importados”.

Debate em Plenário
O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que os veículos para deficientes são mais caros porque precisam de adaptação, enquanto os taxistas sofrem com a concorrência de aplicativos de transporte.

O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) ressaltou que os taxistas arcam com impostos altos. “Uma das poucas vantagens é o desconto do IPI”, comentou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a isenção do IPI é exagerada por beneficiar pessoas com alto poder aquisitivo, que poderiam comprar veículos sem o desconto. “A lei teria sentido se fosse para pessoas de baixa renda”, ponderou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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