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Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

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Tributo também incidirá em serviços de monitoramento à distância de cargas e pessoas em movimento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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