• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE examina aumento na isenção do IR, para até dois salários mínimos

8 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Pedro França / Agência Senado

Em reunião deliberativa nesta terça-feira (9), com início previsto para as 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei (PL) 81/2024, que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.842,00) por mês.

De iniciativa do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora o texto da Medida Provisória (MP) 1.206/2024, sobre o mesmo tema. Até o momento, foram apresentadas 13 emendas à proposição, todas de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria foi distribuída ao líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), que ainda não apresentou relatório sobre a proposição.

Aprovado na Câmara em 12 de março, o texto é um substitutivo do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que exclui do projeto original um trecho que não constava na MP sobre permissão dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025 a fim de manter com alíquota zero a faixa igual a dois salários mínimos.

O projeto segue assim redação igual à da MP, que tem força de lei e já está em vigor, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários (R$ 2.824,00 menos R$ 564,80). O reajuste da tabela passou a valer pela MP a partir fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024; R$ 3,53 bilhões em 2025; e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Querosene de aviação

Em uma pauta de sete itens, consta ainda o PL 4.388/2023, que concede subsidio ao querosene para aviação na região Norte. O texto prevê a utilização de parte do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), que conta com cerca de R$ 40 bilhões em recursos, para subsidiar o preço desse combustível nos aeroportos localizados na Amazônia Legal.

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o texto é relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), cujo voto é favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas na comissão. O projeto também foi distribuído à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado e não houver requerimento para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}