• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

24 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.

O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado. 

— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (…) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.

Direitos

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. 

Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras: 

  • comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
  • recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
  • possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
  • impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação. 

Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
  • bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
  • haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
  • será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 

No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.  

O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}