• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT

30 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Nova modalidade de crédito depende de Medida Provisória do governo

Foto: Dney Justino/PR

O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). 

A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala.

“A empregada doméstica, o funcionário que atende uma família, ele tem lá o seu registro, o seu recolhimento, mas ele não tem acesso ao crédito consignado. Ou de uma pequena empresa, uma pequena loja, uma padaria, uma farmácia. Dificilmente um empregado do Simples [regime simplificado de enquadramento de empresas], um empregado de uma pequena empresa, terá acesso ao consignado, porque exige uma série de formalidades da empresa com os bancos”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a proposta em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, o produto vai provocar uma “pequena revolução” no crédito brasileiro.  “Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado”, disse Haddad. 

O assunto foi discutido durante uma reunião com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Haddad, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além dos dirigentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander.

“Nós vamos ter uma capacidade de fazer com que os bancos não mais precisem fazer convênios com micro, pequenas, médias e grandes empresas. Esse hoje é o grande gargalo do crédito privado. São milhões de empregadores, riscos diferenciados, setores da economia diferenciados, e os bancos não conseguem mapear o risco de crédito dos trabalhadores. Tendo uma gestão centralizada pelo e-Social, conectando nos aplicativos bancários, os bancos vão poder ofertar taxas, vão poder ofertar linha de crédito e os trabalhadores vão conseguir acessar o novo consignado”, argumentou o presidente-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.

Para viabilizar a nova modalidade de crédito consignado, utilizando o eSocial, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), embora um prazo exato não esteja definido. Não está descartado também o envio de um projeto de lei. “A decisão sobre o veículo legislativo será tomada pelo presidente Lula”, indicou.

Regras

As regras sobre limites do consignado para trabalhadores celetistas deverão permanecer, como o teto de 30% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Segundo o presidente da Febraban, a massa salarial dos trabalhadores CLT do setor privado alcança cerca de R$ 113 bilhões, enquanto o volume de crédito consignado neste segmento é de apenas R$ 40 bilhões. Já a massa salarial de aposentados do INSS e servidores públicos, que gira em torno de R$ 120 bilhões, resulta em uma oferta de crédito consignado de R$ 600 bilhões.

“Nós estamos estimando que esses R$ 40 bilhões possam triplicar, o que significa dizer que essa carteira de crédito pode chegar a uns R$ 120 bilhões, R$ 130 bilhões, desde que nós tenhamos condições de acesso a essa plataforma [eSocial] e que os aplicativos dos bancos, os canais dos bancos, também possam ser veículos de oferta desse produto. Depende da norma que vier, da regulamentação e o quanto os bancos vão poder se integrar nessa plataforma”, apontou Isaac Sidney.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}