• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Atesta CFM: Plataforma lançada pelo CFM para combater atestados médicos falsos passa a valer dia 5 de novembro

5 de novembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Divulgação CFM

Plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, estará disponível a partir de amanhã, terça-feira, dia 5. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela entidade são falsos.

O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; e empresas, que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.

Resolução – A plataforma, que possibilita a emissão, validação e verificação dos atestados, está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de setembro. Agora, a partir de terça-feira, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Para os médicos que usam outras plataformas de emissão de atestados, basta integrá-las ao Atesta CFM, com custo zero e sem burocracia.

Desde setembro, quando a Resolução foi publicada no DOU, a ferramenta estava disponível para que todos conhecessem o seu fluxo de funcionamento. Apenas em 5 de março do ano que vem é que ela passa a ser obrigatória para todos os atestados médicos do País, os quais deverão ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Funcionamento – Como órgão fiscalizatório e regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros. Foi com base nessa premissa que o CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.382/2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional, e criou o Atesta CFM.

A plataforma trará agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho. O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviar pelo sistema, conforme prevê a LGPD. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado precisará levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema. Cada documento impresso tem um QR Code.

O Atesta CFM também funcionará como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, no que diz respeito aos atestados médicos. Por meio da ferramenta, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa.

Entre as vantagens do Atesta CFM para o médico estão a mobilidade, já que a plataforma permite a emissão de atestados de qualquer local, como hospitais, clínicas, consultas por telemedicina ou atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente e o documento é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.

Organização – Além disso, o Atesta CFM será uma ferramenta útil ao médico na organização de documentos, dispensando o uso de carimbos e papel timbrado. “Usando as ferramentas do Atesta CFM, o médico poderá quantificar os atestados que emitiu em determinado período, entre outros indicativos”, explica Hideraldo Cabeça, relator da Resolução CFM nº 2.382/24 e diretor de Tecnologia da Informação do CFM.

Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual. Cada talonário possui folhas identificadas por código de segurança, permitindo sua autenticação e rastreabilidade. Ainda no caso de falta temporária de conexão à internet, o médico terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.

Para Hideraldo Cabeça, o Atesta CFM responde a uma necessidade da sociedade, que sofre as consequências de inúmeras fraudes no processo de emissão de atestados. “Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização. Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população”, afirma. Segundo ele, o objetivo é enfrentar a raiz do problema, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos.

Fonte: CFM

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}