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Notícias

Atenção às mudanças na Decore Eletrônica

26 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e apresentam modificações que demandam atenção do profissional da contabilidade no momento de preparar e anexar a documentação e efetivar a declaração.

As mudanças indicadas na Resolução nº 1.777/2025, de 13 de novembro de 2025, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Elas têm como objetivo adequar o processo de emissão da declaração às novas práticas do mercado contábil brasileiro, especialmente diante da evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias, bem como das transformações tecnológicas que marcam a atualidade.

Confira a lista de mudanças:

  • Alteração completa dos documentos de comprovação de rendimentos que devem ser apresentados, que variam de acordo com a natureza de cada rendimento. Alguns dos principais documentos alterados:
    – Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
    – Relatório de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física EFD-REINF, Série R4000 – Natureza 4010 – Lucros e Dividendo;
    – Demonstrativo de Remuneração no eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001 – Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), comprovadamente transmitido.
    Todos os documentos estão listados no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025;
  • Foram incluídas naturezas de rendimentos derivados de Locações via plataforma digital, trabalho de influenciadores digitais e nanoempreendedores;
  • A assinatura digital do contador é obrigatória em todos os documentos de comprovação, via certificado ICP-Brasil ou GOV.BR;
  • O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto;
  • O sistema da Decore passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, ao profissional declarante e o destinatário, após a emissão da Decore. Logo, os dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail do beneficiário e do destinatário, devem ser atualizados durante o processo de emissão, sendo essa informação de responsabilidade do profissional;
  • As penalidades por não cumprimento da obrigação ficaram mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além da aplicação de penalidade ética.

As modificações marcam uma nova era da Decore. Essa atualização é  fundamental para assegurar a transparência, a uniformidade e a credibilidade do sistema contábil nacional.

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