• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Arrecadação federal em maio atinge R$ 230 bilhões, recorde para o mês

27 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Acumulado do ano em R$ 1,2 trilhão também é o maior da série histórica

Foto – Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A arrecadação federal no mês de maio alcançou R$ 230,152 bilhões. Esse resultado representa aumento de 7,66% em relação a maio de 2024, já descontada a inflação do período.

Com esse patamar, a entrada de tributos nos cofres federais em maio foi a maior para o mês desde 1995, quando se inicia a série histórica da Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados foram divulgados pelo órgão nesta quinta-feira (26), em Brasília. 

A arrecadação de R$ 230 bilhões é composta por R$ 223,8 bilhões administrados pela Receita e R$ 6,4 bilhões administrados por outros órgãos. No pacote administrado pela Receita são incluídos tributos como imposto de renda de pessoas físicas e empresas, receita previdenciária, imposto sobre importação, sobre produtos industriais (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), PIS/Cofins, entre outros.  As receitas administradas por outros órgãos incluem rubricas como royalties e depósitos judiciais.

A arrecadação no acumulado dos cinco primeiros meses de 2025 também foi recorde, atingindo R$ 1,191 trilhão, o que representa aumento de 3,95% ante o mesmo período de 2024, também descontada a inflação.

Em relação a abril de 2025, houve recuo de 7,33% na arrecadação. Mas as comparações costumam ser feitas com períodos iguais (mesmo intervalo do ano anterior), para que o resultado não seja afetado por questões sazonais.

A divulgação desta quinta-feira marca a retomada da apresentação regular dos dados pela Receita, após o fim da greve de servidores do órgão, este mês, que durava desde novembro de 2024.

Motivos para recorde

De acordo com a Receita, os fatores que explicam o crescimento da arrecadação geral em maio foram:

  • Comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação
  • Postergação de pagamentos de tributos, no Rio Grande do Sul, em razão de enchentes que afetaram a arrecadação de maio de 2024
  • Crescimento da arrecadação do imposto de renda retido na fonte de investimentos como fundos e títulos de renda fixa, beneficiados pelos juros altos.
  • Desempenho dos tributos do comércio exterior em função do crescimento das três alíquotas médias e do crescimento da taxa de câmbio

Sobre esse último ponto, a Receita ressaltou que não houve aumento de alíquota de imposto de importação cobrada, e sim que – na comparação com 2024 – cresceu a participação na cesta de produtos trazidos do exterior itens que têm alíquotas mais altas.

Na apresentação de resultados, o auditor Claudemir Malaquias destaca que o comportamento dos cinco primeiros meses do ano segue “a mesma trajetória do final do ano passado, ou seja, uma trajetória ascendente”.

Mês contra mês

Em relação à receita específica administrada pela RFB, o aumento ante maio de 2024 ficou em 8,02%.

No entanto, o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda contextualiza que o crescimento seria menor caso fossem retirados de 2024 fatores atípicos não recorrentes, como a postergação da cobrança de impostos de empresas afetadas pelo desastre climático no Rio Grande do Sul e mudanças na tributação de fundos no exterior. Sem esses efeitos, a alta teria sido de 6,18%.

Ao detalhar as fontes de tributos responsáveis pelos valores de maio, a Receita aponta que o maior volume, R$ 23 bilhões, vieram de entidades financeiras, alta de 25,21% ante o mesmo período de 2024.

Arrecadação com bets

A arrecadação das atividades de exploração de jogos de azar e apostas subiu cerca de 23.000% no período. A explicação está na regulamentação da atividade das casas de apostas virtuais, as chamadas bets, que passou a valer apenas em 2025.

“A partir de fevereiro, já tivemos a arrecadação da nova sistemática de tributação das empresas que reúnem as apostas de cotas fixas”, ponderou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias.

A comparação ficou extremamente alta pois antes essas plataformas pagavam bem menos impostos. Em maio de 2024, a arrecadação proveniente dessas atividades foi de R$ 4 milhões, valor que saltou para R$ 814 milhões em maio de 2025.

No acumulado dos cinco primeiros meses de 2025 ante o mesmo período de 2024, a evolução foi de mais de 40.000%, indo de R$ 7 milhões para R$ 3 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}