• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Arrecadação federal bate recorde em março

24 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Receitas somaram R$ 190,61 bilhões, maior volume desde 2000

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

A arrecadação total de receitas federais fechou março em R$ 190,61 bilhões, informou nesta terça-feira (23) o Ministério da Fazenda. Este é o melhor desempenho para o mês desde 2000, registrando acréscimo real de 7,22% em relação a março de 2023. No período acumulado de janeiro a março, a arrecadação alcançou R$ 657,76 bilhões, representando um acréscimo medido pela inflação de 8,36%.

Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em março, foi R$ 182,87 bilhões, representando um acréscimo real de 6,06%. No período acumulado de janeiro a março, a arrecadação alcançou R$ 624,77 bilhões, registrando acréscimo real de 8,11%.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crescimento observado no período pode ser explicado, entre outros fatores, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis e pela tributação dos fundos exclusivos, prevista na Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

O ministério informou que em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve, em março, uma arrecadação conjunta de R$ 40,92 bilhões, representando crescimento real de 20,63%. 

Segundo a pasta, esse desempenho é explicado pelo acréscimo na arrecadação no setor de combustíveis com a retomada da tributação incidente sobre o diesel e gasolina e pela combinação dos aumentos reais de 9,7% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2023, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No trimestre de janeiro a março, o PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 124,53 bilhões, representando crescimento real de 18,54%. No mesmo período, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 157,93 bilhões, com crescimento real de 6,92%. Este resultado se deve ao crescimento real de 5,60% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 13% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a março em relação ao mesmo período de 2023.

Em março, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de pouco mais de R$ 53 bilhões, com crescimento real de 8,40%. Este resultado se deve ao crescimento real de 7,9% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 11% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a março de 2023.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital apresentou, no primeiro trimestre, uma arrecadação de R$ 35,87 bilhões, resultando em um crescimento real de 40,44%. O desempenho pode ser explicado pela arrecadação de R$ 11,3 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento.

Em março, o IRRF-Rendimentos de Capital apresentou uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões, resultando em um crescimento real de 48,87%. Segundo o Ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, pela arrecadação de R$ 3,4 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento.

Já o IRRF – Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de 18 bilhões, representando crescimento real de 3,77%.

“Esse desempenho decorre dos acréscimos reais na arrecadação dos itens Participação nos Lucros ou Resultados – PLR (22,90%), Rendimentos do Trabalho Assalariado (2,05%) e Rendimentos Acumulados – Art. 12-A Lei no 7.713/1988’ (146,25%), conjugados com o decréscimo real na arrecadação de aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-11,52%), disse o ministério.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}