• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Aquecimento do mercado de crédito é favorável ao surgimento de ESC

16 de março de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Atualmente, no Brasil, existem 824 empresas Simples de Crédito presentes em todas as unidades da Federação

As empresas Simples de Crédito (ESC), criadas pela Lei Complementar 167/2019 para ampliar e desconcentrar o crédito no país, poderão ter um mercado favorável nesse ano de 2021. Atualmente, existem 824 empresas dessa natureza distribuídas por todas as unidades da Federação. Juntas, elas somam R$ 396 milhões em capital e possuem potencial de R$ 1 bilhão para novas financiamentos. Levantamento feito com dados fornecidos por 168 ESC revelou que o valor médio das operações ficou em torno de R$ 15,9 mil.

“O mercado de crédito em 2021 deve permanecer aquecido como em 2020 e mantendo-se atrativo para os empreendedores montarem uma ESC. No entanto, deve-se definir políticas de crédito aderentes ao cenário econômico para que as operações sejam feitas com a melhor qualidade possível”, frisa o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Adalberto Luiz.

Para melhorar o ambiente legal dessas empresas, tramitam no Congresso Nacional algumas propostas que ampliam o mercado dessa atividade. Entre eles, está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 269/20, que permite a criação de Empresa Simples de Crédito além dos municípios limítrofes permite a criação de Empresas Simples de Crédito por outras pessoas jurídicas, mas mantendo a obrigatoriedade de que o crédito utilizado nas negociações seja privado.

De acordo com Adalberto Luiz, a legislação que criou as ESC permite que qualquer cidadão possa emprestar dinheiro dentro da sua comunidade de forma legal. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.

Veja o passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito

• Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.

• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.

• A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

• A empresa não pode ser enquadrada no Simples.

• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.

• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido

Fonte: Agência Sebrae

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}