• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Após decisão do STF, capitais reduzem ISS para manter franquias nas cidades e evitar guerra fiscal

14 de novembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Medida veio depois de decisão do STF e visa evitar guerras fiscais entre municípios.

A cidade de São Paulo decidiu reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS), normalmente cobrado pelas prefeituras. A capital quer evitar que empresas de franquias mudem suas sedes para cidades vizinhas, uma vez que o setor é um dos maiores empregadores.

A alíquota era de 5% na cidade e passou para 2%, o mínimo legal permitido. A manobra de São Paulo foi uma reação a prefeituras vizinha, como Barueri e Santana do Parnaíba, que vinham atraindo a sede dessas franquias cobrando o mínimo possível para concentrar receita paga pelos franqueadores.

Curitiba (PR) e Goiânia (GO) também reduziram o ISS das franquias. A Assembleia do Rio de Janeiro tinha previsto a votação do projeto para esta quinta-feira (10) e Florianópolis (SC), para a próxima semana.

Esse movimento ganhou força não somente para conter uma guerra fiscal entre municípios pelas receitas geradas do ISS. A atitude dessas capitais foi pressionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O judiciário impôs aos donos de redes de franquia a obrigação de pagar o ISS sobre o faturamento de toda a rede –em média, 7% da receita anual.

A batalha entre franqueadores e as prefeituras – que durou quase duas décadas no Supremo – chegou ao fim.

Pela decisão, o passivo bilionário do passado ficará restrito aos últimos cinco anos e, a partir de agora, o ISS será pago sobre os royalties –valor pago pelos franqueados ao dono das redes– referente a treinamento e fornecimento de insumos se configura prestação de serviço.

Com informações do Painel S.A 

Fonte: Portal Contábeis

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}