Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Um novo ano se inicia!
Confira as principais obrigações acessórias que devem ser entregues durante o mês de janeiro.
Lembrando que o prazo para solicitar inclusão no Simples Nacional e SIMEI já começou e finaliza em 31/01!
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Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
15 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Novembro/2024 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) | Dezembro/2024 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2024 |
20 | DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Novembro/2024 |
25 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2024 |
31 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | – |
31 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual – MEI | – |