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Agenda Tributária de abril/2024: Confira o que deve ser entregue

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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

A Receita Federal já disponibilizou os prazos de entrega do mês de abril. Para ajudar na organização deste mês e evitar problemas com o Fisco, a FENACON relembra os principais envios, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Confira abaixo.

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Fevereiro/2024
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosMarço/2024
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022)
Março/2024
19DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalFevereiro/2024
22PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalMarço/2024
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2024
Fonte: Receita Federal

As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
19DAE – Documento de Arrecadação do Simples DomésticoMarço/2024
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2024
Fonte: Receita Federal

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