Usando falsas declarações de origem, fraudadores deixavam de recolher sobretaxas devidas em operações de importação.
Investigações concluídas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), desde o início desse ano, já interromperam seis operações que burlavam medidas antidumping aplicadas pelo Brasil. Com falsas declarações de origem sobre produtos importados, os fraudadores deixaram de recolher taxas no montante de R$ 100 milhões.
O antidumping é uma medida de defesa comercial aplicada contra mercadorias que entram no país com preços desleais, prejudicando a indústria nacional. Uma vez aplicado o direito, as mercadorias recebem uma sobretaxa de importação. Nos casos em que se constata burla à medida, o MDIC interrompe o esquema e comunica a Receita Federal, que poderá cobrar os valores não recolhidos.
“Esse é o resultado de um trabalho permanente contra fraudes e desvios envolvendo importações”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior. “Sob orientação do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o governo brasileiro intensificou o combate ao comércio desleal, inclusive adotando medidas contra práticas que visam contornar direitos de defesa comercial”.
A investigação mais recente foi encerrada na sexta-feira (9/8), conforme portaria publicada pela Secex no Diário Oficial da União. Ela envolve a importação de chapas de alumínio para impressão off-set vindas do Taipé Chinês, mas substancialmente produzidas na China.
As chapas vindas dos dois países são alvo de medidas antidumping desde 2015, porém com sobretaxas diferentes. Para a China, a sobretaxa vai de US$ 2,09 a US$ 2,35 o quilo importado. Para o Taipé Chinês, é de US$ 0,19. Ou seja, ao fraudar a origem do produto, a operação recolhia menos de 10% do valor devido em sobretaxas.
O antidumping para essas chapas vai até 2026 e abrange também Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido.
As demais fraudes constatadas neste ano referem-se a importações de ácido cítrico do Camboja; laminados a frio do Vietnã e Turquia; objetos de louça da Malásia; e pneus agrícolas de Hong Kong.
Há uma sétima investigação encerrada, envolvendo louças vindas da Índia. Nesse caso, não houve constatação de fraude, mas a Secex detectou que a empresa tem baixa capacidade produtiva, e usou esse limite para determinar um teto de exportações do produto ao Brasil.
Fonte: Agência Gov | via MDIC