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A escolha correta do CNAE e suas implicações na tributação das empresas

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Por Lucimara Bortoleto Candiotto*

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código que descreve a atividade principal de uma empresa. Ele é utilizado pelos órgãos governamentais para fins estatísticos, de tributação e de regulamentação. Cada CNAE pode estar sujeito a diferentes tributações e obrigações fiscais, variando de acordo com a atividade realizada pela empresa.

Por exemplo, a tributação para uma empresa que atua na área de comércio é diferente da tributação para uma empresa que atua na área de serviços ou na indústria. Além disso, existem regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, que oferecem diferentes vantagens e desvantagens para as empresas e a escolha do regime adequado é importante para garantir a tributação correta e evitar problemas com o fisco.

Esse código serve para determinar, na abertura de empresa, quais serão as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, além disso, vai interferir no regime tributário e as licenças de funcionamento exigidas para as atividades econômicas.

Existem códigos CNAE para as mais diversas atividades, incluindo Youtubers, Digital influencer etc. É por esse motivo que, ao pensar em constituir uma empresa, deve-se procurar uma empresa de contabilidade que poderá auxiliar no momento de escolher as atividades corretas de acordo com o objeto social da entidade e, dessa forma, definir o regime tributário mais vantajoso. Portanto, entender o CNAE da sua empresa e as possíveis tributações para a sua atividade é fundamental para garantir um bom desempenho financeiro e evitar problemas legais e fiscais.

Para quem vai abrir um MEI, por exemplo, algumas atividades não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que o faturamento da atividade esteja dentro do limite de R$ 81.000,00 anuais. Entre as atividades que não podem ser MEI, estão os serviços financeiros, como bancos, corretoras de valores e seguradoras; os serviços de consultoria, como consultorias empresariais, psicológicas, contábeis, entre outras; os serviços de engenharia, como engenharia ambiental, civil e elétrica; os serviços de arquitetura; os serviços jurídicos; os serviços de produção e distribuição cultural, como artistas, escritores, editores e produtoras; os empresas de construção civil; os empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros e as empresas de fabricação de produtos que demandam regulamentação especial, como alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos e produtos de limpeza.

É importante verificar a lista completa de atividades permitidas e proibidas no site oficial do programa MEI, disponível no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas. A lista completa do CNAE pode ser acessada no site do IBGE através do link: https://cnae.ibge.gov.br/?view=atividades.

*Lucimara Bortoleto Candiotto, gerente acadêmica da Faculdade Estácio Curitiba.

Fonte: Bem Paraná

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