• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

A distribuição de lucros e responsabilidade do sócio em 2026: onde está o risco invisível?

26 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Freepik

Por Rogério Aleixo Pereira

A distribuição de lucros sempre ocupou posição central na organização empresarial brasileira. Quando estruturada adequadamente, consolidou-se como instrumento legítimo de remuneração do capital e de eficiência fiscal.

Contudo, o cenário que se projeta para 2026 exige uma análise mais cuidadosa e integrada dessa prática, especialmente diante da introdução de nova tributação sobre dividendos e do ambiente crescente de fiscalização e cruzamento de dados.

O ponto mais sensível desse novo contexto não está apenas na incidência tributária, mas também na ampliação da exposição jurídica decorrente de políticas de distribuição que não estejam alinhadas à realidade econômica, societária e patrimonial da empresa.

A discussão deixa de ser exclusivamente contábil e passa a envolver, de forma mais intensa, elementos de governança e responsabilidade.

Tradicionalmente, a análise da distribuição de lucros concentrou-se na existência de lucro contábil regularmente apurado e na formalização adequada da deliberação societária.

A partir de 2026, entretanto, a tendência é que a avaliação considere também aspectos como a compatibilidade entre a distribuição e a capacidade financeira efetiva da empresa, a coerência entre o pró-labore e a remuneração indireta, a eventual caracterização de esvaziamento patrimonial e a integração entre o planejamento tributário e a responsabilidade do administrador.

A eficiência tributária permanece legítima.

O risco surge quando a estrutura adotada não dialoga com a substância da operação.

Distribuições recorrentes em contextos de passivo relevante, ausência de política formal de retenção de lucros, confusão entre fluxo empresarial e fluxo pessoal do sócio, utilização sistemática da distribuição como substituto de remuneração operacional ou estruturas empresariais com indícios de grupo econômico são elementos que, quando combinados, podem ampliar significativamente a exposição do empresário.

Nesse ambiente, o papel do contador assume uma dimensão ainda mais sensível.

É o contador quem operacionaliza a política de distribuição, acompanha os resultados e orienta o empresário na organização fiscal. No entanto, quando a decisão de distribuir lucros é tomada sem a devida integração com a estrutura societária e patrimonial, o risco não recai apenas sobre o sócio.

Em discussões fiscais mais complexas, questionamentos sobre abuso de forma, confusão patrimonial ou descaracterização de estruturas podem alcançar não apenas a empresa e seus administradores, mas também a atuação técnica que fundamentou tais decisões.

A linha entre orientação contábil e participação em estratégia potencialmente vulnerável pode tornar-se objeto de análise mais rigorosa.

Não se trata de transferir responsabilidade, mas de reconhecer que o ambiente regulatório se sofisticou.

A política de distribuição de lucros deixou de ser apenas uma decisão contábil de encerramento. Ela passou a integrar a arquitetura de proteção patrimonial, a governança societária e a exposição jurídica do empresário.

É justamente nesse ponto que a integração entre contabilidade e análise jurídica deixa de ser complementar e passa a ser estratégica.

Empresas que cresceram mantendo práticas adequadas ao estágio inicial de sua operação precisam reavaliar se essas práticas permanecem coerentes com o novo nível de complexidade alcançado.

A política de distribuição deve estar alinhada à estrutura societária formal, à estratégia de crescimento, ao planejamento tributário responsável e à organização patrimonial dos sócios.

Quando leis e números caminham dissociados, o risco se acumula silenciosamente. Quando caminham integrados, a distribuição de resultados deixa de ser apenas um instrumento de eficiência e passa a ser uma ferramenta de estabilidade institucional.

Antecipar essa integração não é apenas proteger o empresário. É também proteger a própria estrutura técnica que o assessora.

*Rogério Aleixo Pereira é sócio da Aleixo Pereira Advogados

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

26 de fevereiro de 2026

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

26 de fevereiro de 2026

Câmara aprova acordo comercial entre Mercosul e União Europeia

26 de fevereiro de 2026

Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

25 de fevereiro de 2026

Portal Convergência Digital repercute solicitação da FENACON sobre instabilidades no e-CAC

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}