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4 MPs tributárias devem caducar nesta quinta-feira (1º) por falta de acordo

31 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A falta de apreciação das MPs no Congresso podem trazer prejuízos para as empresas.

Externa Prédio do Congresso Nacional Cúpula da Câmara e do Senado Foto Rodolfo Stuckert Data 07-03-2009

Ao todo, quatro Medidas Provisórias (MPs) relacionadas à área tributária correm o risco de caducar nesta semana por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional. 

Para analistas, a indisposição em analisar as matérias reflete a crescente irritação de parlamentares com ministros da ala política, especialmente os responsáveis pela articulação política e pela distribuição de emendas e cargos.

Com isso, ambas as medidas perderão validade se não forem aprovadas até quinta-feira (1º). Veja quais são.

Desoneração de tributos federais sobre combustíveis

A MP 1157/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2023 as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. 

Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

Transferência do Coaf ao Ministério da Fazenda

A MP 1158/2023 determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. 

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No último governo, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.

Exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e Cofins

A MP 1159/2023 retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido em mercadorias ou serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

A medida que passou a valer de forma provisória em 1º de maio de 2023 pode perder validade e com isso, voltará a valer a regra antiga.

Regras de julgamento do Carf

A MP 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

Fonte: Portal Contábeis

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