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Fenacon na Mídia

Fenacon defende que tribunais usem a TR como índice de correção de débitos trabalhistas

16 de julho de 2019 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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Federação atuará como “amicus curiae” em ações sobre o tema no STF

A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) irá atuar como amicus curiae (“amigo da corte”) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, que tratam dos índices de atualização monetária dos débitos e depósitos trabalhistas.

As respectivas ações, que devem ser julgadas nos próximos meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visam garantir que os tribunais do trabalho utilizem a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos valores dos respectivos débitos e depósitos – conforme estipulado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Na ação, alega-se que a Justiça do Trabalho tem declarado a inconstitucionalidade da nova regra e definido o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção válido. Para a Fenacon, a prática gera insegurança jurídica aos empresários – e apenas o pronunciamento definitivo do STF poderá afastar a polêmica.

“A Reforma determinou que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deve ser feita pela TR, mas alguns tribunais continuam utilizando o IPCA-E como índice de correção”, explica Ricardo Monello, diretor de Assuntos Legislativos da Fenacon. “Por esta razão foram distribuídas ao STF as ADCs de números 58 e 59: para que a TR seja declarada constitucional, garantindo assim segurança jurídica às futuras atualizações sobre créditos trabalhistas”.

O tema têm gerado polêmicas desde 2015, quando o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária dos valores dos débitos e depósitos trabalhistas. A taxa – divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen) – era utilizada pelos tribunais trabalhistas para a correção dos valores desde 1990.

Segundo o TST, o IPCA-E seria a ferramenta mais justa para a realização dos cálculos – de modo que instituiu o mesmo como índice para a atualização monetária. Poucos meses depois, porém, o STF suspendeu a decisão do TST, e a Taxa Referencial voltou a ser utilizada. A falta de um pronunciamento definitivo, porém, abre brechas para que os tribunais trabalhistas sigam o entendimento do TST e determinem que as correções sejam realizadas de acordo com o IPCA-E.

Para a Fenacon, a TR é a melhor alternativa, uma vez que pode vir a oferecer benefícios às duas partes envolvidas: empresas e trabalhadores.

“A TR é menos onerosa para as empresas e até mesmo para o trabalhador, caso ele perca a ação judicial e precise arcar com os custos de uma condenação trabalhista”, argumenta Monello. “Segundo levantamento interno, a fixação da TR como fator de correção monetária pode gerar um impacto substancial nos passivos trabalhistas.”

Segundo ele, é trivial que o STF julgue constitucional o uso da taxa para as correções.

“Atualmente o IPCA-E é o índice mais utilizado pelos Tribunais Regionais do Trabalho”, destaca. “Caso o STF estabeleça o uso da TR para as ações trabalhistas, o impacto deve ser positivo para as empresas que enfrentam processos, pois é um índice menos oneroso para atualizações dos cálculos”.

As ADCs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes, que analisará os pedidos. Por ora, porém, não há previsão sobre quando estas serão julgadas.

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