• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Covid-19

Covid-19: projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional

17 de novembro de 2020 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
Compartilhe

As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida até 30 de junho de 2021

Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.

Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.

A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.

Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. Ele citou estudos conjuntos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas que verificaram, para o mês de abril, um faturamento 70% abaixo do normal no setor, e lembrou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontou, em setembro deste ano, um recorde histórico na população desocupada.

“Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua crítica. Segundo avaliação do Sebrae de outubro de 2020, as empresas estariam há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais estão chegando ao fim”, registra o senador.

Randolfe, que acrescentou estatísticas sobre as dificuldades enfrentadas pelos microempreendedores individuais (MEIs) e a percepção de falta de esperança de melhora na situação econômica, ressaltou que a moratória já é permitida pelo Código Tributário Nacional e, dentro do contexto, torna-se “medida necessária para assegurar o emprego e a renda da população brasileira”.

Fonte: Agência Senado

Foto – Pedro França/Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

10 de fevereiro de 2022

Em ofício, FENACON e SESCON-SP defendem auxílio para empresas sobre salários de afastados por Covid-19

16 de fevereiro de 2021

União da classe contábil na capital amazonense para o enfrentamento da Covid-19

15 de fevereiro de 2021

O Carnaval chegou e neste ano não vai ter festa, mas vai ter máscara de proteção!

13 de outubro de 2020

Fenacon debate o tema empreendedorismo no pós-Covid

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}