Texto: Maria Cecilia Lima, estagiária sob supervisão
A assinatura digital traz mais conforto e agilidade para assinar documentos de qualquer lugar do mundo com todas as garantias legais e sem burocracia. É necessário apenas um certificado digital adequado, uma plataforma para realizar a assinatura e acesso à internet.
A Lei 14.063, aprovada em setembro de 2020, determina como deve ser a interação entre entes públicos e pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a lei, a assinatura digital é dividida em Assinatura Simples, Avançada e Qualificada.
A assinatura simples identifica o indivíduo em plataformas online por meio de um login e senha. Com esse modelo, não é necessário ter um certificado digital.
Já a assinatura avançada exige um certificado, porém não possui integração à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), ou seja, é uma identificação feita por terceiros e cabe a quem faz uso, aceitar ou não.
No entanto, vale ressaltar que a assinatura avançada não poderá ser utilizada em processos judiciais; interações efetivas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado; ato no qual seja dispensada a identificação do particular e sistemas de ouvidoria de entes públicos, além de outros casos.
A assinatura qualificada é realizada com certificado integrado à ICP-Brasil. Ela abrange todas as utilidades possíveis de uma assinatura. Esse modelo foi abordado no Fenacon Talks do dia 29/09 com as participações do presidente da FENACON, Sérgio Approbato; do presidente executivo da ANCD, Egon Schaden Júnior; e do presidente executivo da AARB, Edmar Araújo.
O tema do debate foi Assinatura Eletrónica Qualificada além da abertura de empresas. Saiba mais em: https://fenacon.org.br/noticias/fenacon-talks-assinatura-eletronica-qualificada-alem-da-abertura-de-empresas/
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